
O termo hermafrodita, herdado da mitologia grega, designa na biologia um organismo que possui tanto estruturas reprodutivas masculinas quanto femininas. No ser humano, a realidade clínica é mais sutil: hoje fala-se em variações do desenvolvimento sexual (DSD), um quadro médico que abrange dezenas de diagnósticos distintos. Os avanços recentes, tanto no plano científico quanto jurídico, redesenham a maneira como essas variações são compreendidas, tratadas e protegidas.
Variações do desenvolvimento sexual: o que a diagnose genética muda
O diagnóstico de uma variação do desenvolvimento sexual baseia-se agora em uma sequência precisa. Um estudo publicado no BMJ Open em setembro de 2022 lembra que o exame começa sistematicamente por um cariótipo, seguido de um sequenciamento de nova geração para aprimorar o diagnóstico. Este protocolo permite identificar anomalias cromossômicas ou genéticas que o exame clínico isolado não pode revelar.
Essa abordagem multidisciplinar marca uma mudança em relação às práticas anteriores, onde o diagnóstico se baseava principalmente na observação anatômica ao nascer. O sequenciamento genético abre caminho para diagnósticos mais precisos, mas também levanta questões sobre a gestão das informações transmitidas às famílias.
As recomendações clínicas recentes enfatizam a limitação de intervenções cirúrgicas irreversíveis não necessárias do ponto de vista médico. Os protocolos chamados de “boas práticas” publicados a partir de 2021 privilegiam uma abordagem de acompanhamento onde a decisão terapêutica envolve endocrinologistas, cirurgiões, psicólogos e, tanto quanto possível, a pessoa envolvida. Para acompanhar as novidades sobre Hermaphrodite e as evoluções desses protocolos, várias plataformas francófonas agora compilam publicações científicas e feedbacks de campo.

Resolução da ONU sobre pessoas intersexuais: alcance e limites
Em abril de 2024, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou pela primeira vez uma resolução especificamente dedicada às pessoas intersexuais. Intitulada “Combating discrimination, violence and harmful practices against intersex persons” (Resolução 55/14, 4 de abril de 2024), ela constitui um reconhecimento formal em nível internacional.
O alcance deste texto ainda precisa ser medido. Uma resolução do Conselho de Direitos Humanos não tem caráter vinculativo para os Estados membros. Ela estabelece um quadro de referência e incentiva legislações nacionais, sem impor um cronograma ou sanções.
Os dados disponíveis ainda não permitem concluir sobre o impacto concreto desta resolução nos países onde intervenções cirúrgicas precoces em crianças intersexuais continuam sendo comuns. Os feedbacks de campo divergem sobre esse ponto, dependendo das regiões do mundo.
Lei alemã sobre cirurgias intersexuais: um balanço que questiona
A Alemanha foi um dos primeiros Estados a regulamentar formalmente intervenções cirúrgicas precoces em crianças intersexuais. O artigo 1631e do Código Civil alemão, em vigor desde 2021, impõe uma validação judicial antes de qualquer cirurgia irreversível em uma criança com variação do desenvolvimento sexual.
O balanço publicado em 2026 pela ONG OII Europa questiona a eficácia dessa lei. De 71 procedimentos registrados para os anos de 2023-2024, 70 intervenções foram aprovadas pelos tribunais de família com o consentimento dos pais. Essa proporção leva a organização a concluir que a legislação, em seu estado atual, não protege a integridade corporal das crianças intersexuais.
Vários fatores explicam essa constatação:
- Os tribunais de família se baseiam em pareceres médicos que frequentemente recomendam a intervenção, o que reduz o papel do filtro judicial a uma formalidade administrativa.
- O consentimento dos pais, obtido em um contexto de forte pressão médica e social, raramente é contestado pelos juízes.
- A ausência de representação jurídica autônoma da criança no processo limita as possibilidades de contestação.
Esse balanço levanta uma questão que pode ser transposta para outros países europeus: uma lei de proteção sem um mecanismo de controle independente é suficiente para modificar as práticas médicas? Os feedbacks de campo sugerem que o quadro legislativo por si só não é suficiente sem formação específica para os magistrados e as equipes de saúde.

Hermafroditismo em biologia animal e vegetal: pesquisa e novas observações
Na biologia, o hermafroditismo continua sendo um tema de pesquisa ativo, distinto das questões médicas humanas. Nos animais, as estratégias reprodutivas hermafroditas assumem formas variadas dependendo das espécies.
- O hermafroditismo simultâneo (as duas funções reprodutivas estão ativas ao mesmo tempo) é observado em muitos invertebrados marinhos, alguns peixes e gastrópodes terrestres como os caracóis.
- O hermafroditismo sequencial (mudança de sexo ao longo da vida) diz respeito a várias famílias de peixes recifais, onde um indivíduo pode passar de macho para fêmea ou vice-versa, dependendo da dinâmica do grupo social.
- No mundo vegetal, a maioria das plantas com flores são hermafroditas, possuindo tanto estames quanto pistilos na mesma flor, o que constitui a norma em vez da exceção.
As pesquisas recentes em genética de populações interessam-se pelos mecanismos moleculares que desencadeiam a mudança de sexo em espécies sequenciais. Esses trabalhos podem, a longo prazo, esclarecer certos aspectos das variações do desenvolvimento sexual em humanos, mesmo que os paralelos entre espécies devam ser tratados com cautela.
Terminologia em evolução: de hermafrodita a intersexo
A mudança terminológica de hermafrodita para intersexo no campo médico e jurídico não é apenas uma questão de vocabulário. O termo hermafrodita, em seu sentido estrito, designa um organismo que possui os dois aparelhos reprodutores funcionais. Nenhum caso humano documentado corresponde a essa definição estrita.
A adoção do termo intersexo (ou intersexuação) visa descrever mais precisamente a realidade biológica das pessoas envolvidas, ao mesmo tempo em que reduz a carga mitológica e as conotações negativas historicamente associadas à palavra hermafrodita. Na França, as associações de pessoas afetadas têm privilegiado esse termo há vários anos.
Essa evolução terminológica se reflete nos textos institucionais. A resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU adotada em 2024 utiliza exclusivamente o termo “intersex persons”, sem referência à palavra hermafrodita. A escolha das palavras estrutura a maneira como as políticas públicas abordam essas questões: nomear precisamente também é delimitar o escopo dos direitos e das proteções.
O quadro científico, jurídico e terminológico em torno das variações do desenvolvimento sexual continua a se transformar. Os próximos anos dirão se as resoluções internacionais e as legislações nacionais conseguem modificar as práticas médicas além dos textos.